Devolução em dobro por cobrança indevida não depende de prova de má-fé
Post

Devolução em dobro por cobrança indevida não depende de prova de má-fé

Durante muito tempo a matéria foi extremamente controvertida pelos Tribunais pátrios. O Código de Defesa do Consumidor, no seu Art. 42, dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida, teria direito à repetição do indébito (devolução do valor pago indevidamente), por valor igual ao dobro daquele que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e...