Fintechs são startups do mercado financeiro, sendo que as primeiras fintechs surgiram no Brasil em 2013.
Das características principais das fintechs, podemos citar: a) a transversalidade – apresentando uma gama cada vez mais completa aos seus clientes; b) o foco no B2B, o que implica dizer que a maior parte das fintechs constitui oferecer soluções tecnológicas à outras empresas.
Nos últimos anos, com o crescimento das fintechs no Brasil, estas vem pressionando a desburocratização do sistema, de modo que, o Banco Central do Brasil (BCB), no intuito de acompanhar a evolução do sistema financeiro e promover o incentivo à inovação, editou algumas normas.
É sabido que há uma pressão mercadológica para que surjam leis e iniciativas que desburocratizem cada vez mais esse mercado, a fim de viabilizar o crescimento das fintechs.
Recentemente, o Banco Central divulgou que a concentração bancária no Brasil caiu de 81% para 71%, sendo que o presidente do BC, Roberto Campos Neto, afirmou que as fintechs foram as grandes responsáveis pela redução do índice.
Diante de tal cenário, há a necessidade de serem criados marcos regulatórios de fintechs para determinação dos direitos, deveres e responsabilidades dessas empresas.
A Lei nº 12.865/2013 foi responsável pelo reconhecimento de vários tipos de instituições financeiras além dos tradicionais “bancos”, e, portanto, reconheceu os modelos das fintechs.
Ademais, recentemente, em 2018, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou as Resoluções 4.656 e 4.657, as quais interferem diretamente as fintechs, e criaram novas figuras jurídicas das fintechs de crédito – Sociedade de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas (SEP).
No dia 11 de Março de 2022, o Banco Central do Brasil publicou novas regras para as fintechs, que basicamente implicará em novas exigências à tais instituições, proporcionais ao seu porte e complexidade, que deverão ser observadas a partir de 2023.
Na prática, a nova regulamentação vai implicar em adequar as maiores fintechs – tais quais, Nubank, PicPay, dentre outras – do Brasil às regras às quais são submetidos os conhecidos “bancões”.
Contudo, o Banco Central garantiu que a nova regulação não vai implicar em prejuízos às novas e ainda pequenas fintechs, e afirmou que: “para manter a porta aberta a novos participantes, as regras preservam tratamento simplificado e requerimentos mais fáceis para novos entrantes que tendem a trazer produtos e serviços inovadores”.
Segundo o BC, as novas regras ainda dependem de aprovação do Conselho Monetário Nacional, e deve ser concedido um prazo de cerca de 02 (dois) aos para que as instituições consigam adequar seus sistemas internos e procedam aos demais ajustes necessários.