O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a habilitação de crédito e a posterior homologação do plano de recuperação judicial não impedem a rediscussão/revisão do contrato em uma ação revisional.
A decisão tem fundamento na Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial), sendo que, no caso de sobrevir decisão judicial que reconheça ser menor a dívida da empresa em recuperação para com a instituição financeira credora, a condição especial estabelecida no plano de recuperação deverá ser aplicada nesse novo montante.
Para ler o voto na íntegra, acesse: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=156022435®istro_numero=201702432066&peticao_numero=&publicacao_data=20220613&formato=PDF