Contratação PJ em Startups

A contratação PJ em startups é uma prática muito comum entre as empresas que estão iniciando suas atividades.

Seja pelos altos custos com encargos trabalhistas ou pelo receio de se comprometer no longo prazo com um colaborador, muitas startups acabam seguindo este caminho. 

Entender o que pode ou não pode ser feito na contratação de colaboradores para uma startup, pode ajudar a prevenir diversos riscos trabalhistas enquanto auxilia empreendedores a construírem um negócio sólido.

Se você está vivenciando este momento de construção de time em sua startup, não deixe de ler o artigo até o final. 

Entenda por que startups optam pela contratação de PJ

Nenhuma empresa decide seguir pela contratação de prestadores de serviço apenas porque gosta. 

A verdade é que o custo de um funcionário celetista representa o principal desafio de uma startup na hora da contratação. 

Existem uma série de encargos trabalhistas que são devidos em uma contratação CLTe que não incidem em uma contratação PJ, tais como FGTS, recolhimento de INSS, terço de férias, adicionais, auxílios e, muitas vezes, até 13º salário. 

Fora as questões de encargo, que representam desafio para geração de empregos formais no país, existe a questão da facilidade de contratação.

Enquanto num contrato celetista a startup precisa providenciar a assinatura da CTPS, exame admissional, periódico e outros trâmites burocráticos, em uma contratação PJ basta alinhar cláusulas contratuais.

E isso se estende ao encerramento do contrato também. 

Afinal, em uma contratação PJ basta uma notificação de 30 dias e os serviços são encerrados. Enquanto isso, no desligamento de um funcionário CLT existe o exame demissional, assinatura da CTPS, multa de 40% sobre saldo do FGTS e ainda a obrigatoriedade de armazenar os documentos deste colaborador por um longo período. 

Em suma, no modelo de contratação PJ a empresa está contratando não um empregado em si, mas os serviços que são prestados por um empresário autônomo e, portanto, não haverá vínculo direto entre o prestador de serviços e a empresa. 

Após ler este trecho você pode estar se perguntando: mas então porque as Startups e empresas em geral não contratam apenas PJs? 

A resposta é bem simples: determinadas posições de trabalho não podem ser realizadas por prestadores de serviço, ponto que vamos esclarecer com mais detalhes a seguir. 

O equilíbrio entre contratação de PJ e CLT

Para realizar uma contratação de PJ em startup e ao mesmo tempo se prevenir de riscos trabalhistas é identificar as funções dentro da empresa que, de fato, podem ser exercidas por prestadores de serviços PJ. 

O principal erro de um empresário é achar que toda e qualquer função exercida por um empregado pode ser desempenhada por um PJ. A mera substituição de um empregado celetista por um prestador de serviços PJ, mantendo-se as mesmas condições de trabalho, será caracterizada como fraude e poderá acarretar condenações trabalhistas. 

Além do mais, é necessário entender que a relação entre empresa e empregado é diferente do vínculo entre empresa e prestador de serviços, porque se tratam de relações de naturezas distintas. 

Cada uma possui as suas peculiaridades e manter as práticas típicas de um vínculo CLT com um prestador de serviços será considerado ilícito, causando problemas trabalhistas à empresa. 

Não se pode esquecer, ainda, que a formalização da relação com o prestador de serviços PJ por meio de contrato escrito é fundamental. Na prática, havendo prestação de serviços de qualquer natureza, é ônus da empresa demonstrar qual era a natureza do vínculo. 

Assim, se inexistir contrato escrito assinado pelas partes regulando a prestação autônoma de serviços, será subentendido que houve contrato de trabalho e que a empresa contratou o empregado em si e não os serviços prestados pela PJ, o que causará inúmeros prejuízos à empresa.  

Mas afinal, o que caracteriza o vínculo empregatício

Segundo a CLT haverá relação trabalhista (vínculo de emprego/contrato de trabalho) quando ficarem caracterizadas as seguintes características:

  • Habitualidade: prestação de serviços de maneira contínua, que se prolonga no tempo, em que há expectativa de de continuidade, que não é eventual;
  • Onerosidade: o serviço prestado é remunerado, geralmente por salário mensal;
  • Pessoalidade: o vínculo é pessoal e a obrigação da prestação dos serviços recai exclusivamente sobre o indivíduo contratado. O empregado não pode se fazer substituir por outro. 
  • Subordinação: a prestação de serviços está sujeita diretamente às ordens do contratante, não possuindo o empregado autonomia para realizar as atribuições da maneira como bem entender. 

A relação trabalhista se constitui quando as quatro características acima estiverem presentes de maneira concomitante, mas o fator determinante será, sem dúvidas, a subordinação. 

Isso porque a subordinação é o elemento central de um contrato de trabalho: o empregado celetista permanece à disposição da empresa, devendo realizar toda e qualquer atividade que lhe for determinada.

A contratação de um PJ, por outro lado, pressupõe que não haverá esse vínculo de subordinação entre as partes. Dessa forma empresa e PJ estarão no mesmo nível de igualdade, devendo a prestação de serviços ser conduzida com base no contrato que foi formalizado. 

Caso fique demonstrado que o prestador de serviços PJ é subordinado ao contratante, tal qual um outro empregado qualquer, haverá a descaracterização da prestação de serviços autônomos e a declaração de existência de vínculo de emprego, sendo a empresa condenada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas. 

Contratação PJ em Startups e a relação com investidores

Se você já realizou alguma captação de recursos junto a investidores deve estar familiarizado com o processo de Due Dilligence. 

Trata-se de um extenso processo de análise e auditoria realizado pelo investidor para identificar o potencial e riscos do investimento em determinada startup.

Ao ser auditada ou sofrer procedimento de due diligence, um fator que definitivamente será destacado como alto risco e que, muito provavelmente, levará à reprovação da empresa, é a contratação de prestadores de serviços PJ para aquelas funções típicas de celetistas. 

A contratação de PJ em si não é um problema e, em relação a diversas atividades dentro da empresa, é natural e não apresenta risco. Em relação a essas, não haverá problemas. 

Trata-se, portanto, de entender a realidade da startup, quais as funções e tarefas que ela demanda a contratação de colaboradores e, dentre essas, quais não poderão em hipótese alguma ser exercidas por PJ. 

Neste sentido, receber a orientação adequada para estruturar políticas internas, contratos de trabalho e analisar os riscos trabalhistas internos é fundamental para garantir que a startup esteja apta para captar recursos junto a investidores.

Conclusão

Embora a contratação PJ em startups seja uma prática muito difundida no mercado, sua utilização desmedida pode representar riscos legais para a empresa. 

Entender as posições-chave da empresa e identificar as atividades passíveis de terceirização é um passo essencial para reduzir custos ao mesmo tempo que preserva a startup de potenciais riscos. 

Se você deseja minimizar riscos trabalhistas na sua startup e estruturar sua empresa para receber investimento, conheça os serviços de Advising Trabalhista da Bravo Medina e Advogados. 

Realizamos um diagnóstico aprofundado de riscos trabalhistas, orientando a alocação de contratos CLT e PJ, ajudamos na estruturação organizacional e de políticas personalizadas à realidade da startup e planejamento estratégico para desoneração de folha.

E além disso, realizamos o gerenciamento dos contratos para que contem com dispositivos de não concorrência, sigilo e confidencialidade, não aliciamento e regulação de direito de imagem.

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