Um grande desafio para todo empreendedor de uma startup é o controle de jornada de trabalho, já que, muitas vezes o time é enxuto e as demandas são muitas.
Saber o que prevê a lei, e como administrar a jornada de trabalho do time é imprescindível para resguardar o empreendedor de possíveis processos trabalhistas, ao mesmo tempo que ajuda a garantir mais qualidade de vida para seus colaboradores.
Se você empreende ou está pensando em contratar um time para desenvolver a ideia da sua startup, não deixe de ler este artigo até o final.
Afinal, o que é uma startup?
Segundo a Lei Complementar 182/2021, consideram-se startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
A lei em nada inovou quanto ao conceito: a ideia de startup como empresa jovem que desponta no mercado com um produto/serviço ou operação inovadora já é bastante difundido há algum tempo.
Não há dúvidas, portanto, de o que torna tais empresas peculiares em relação às demais é justamente a sua veia inovadora.
Abandonar o senso comum e enxergar possibilidades de negócio não convencionais e com potencial de escalada são os fatores que movem um empresário à frente de uma startup.
É por isso que quando se fala em startup as soluções e estratégias tradicionais e conservadoras não satisfazem às suas necessidades.
Se a ideia é quebrar paradigmas, inovar, encontrar algo a mais, não há espaço para um ambiente de negócios engessado e limitador.
Nesse sentido, a startup, em todos os seus aspectos, demanda soluções tão inovadoras quanto ela própria, incluindo a contratação e gestão de pessoas.
Como funciona a jornada de trabalho tradicional
Em geral, nos contratos de trabalho normais a jornada é dividida da seguinte forma: 220h mensais distribuídas em 44h semanais, trabalhando o colaborador 8h por dia de segunda a sexta-feira e 4h aos sábados.
Ou seja, o colaborador, usualmente, trabalha das 8h às 18h, com 2h de almoço e 4h aos sábados, geralmente das 8h às 12h.
Contudo, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) permite em seu art. 59, a prorrogação da jornada diária de trabalho por até 2h, totalizando 10h diárias, as conhecidas “horas extras”, que devem ser pagas ao empregado com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
“Mas tem que pagar hora extra?” Tem, mas também tem uma alternativa: o banco de horas.
O art. 59 da CLT, em seu parágrafo segundo, possibilita que as horas extras trabalhadas pelo empregado sejam acumuladas e registradas para que sejam compensadas em outro dia.
Mesmo com certa flexibilidade, esse sistema tem ficado saturado, mesmo em empresas mais conservadoras, e longe de atender a demanda latente das startups.
Mais do que atender a demanda da empresa, existe um interesse crescente por parte dos colaboradores que hoje buscam ter mais liberdade e flexibilidade para cumprir suas obrigações junto ao empregador.
Quando se pensa em um ambiente típico de uma startup, a cobrança de que sejam cumpridos horários de entrada e saída rígidos acabam por engessar a operação, retirar do colaborador a autonomia necessária ao desenvolvimento criativo e subverter o caráter inovador da empresa.
Assim sendo, é necessário explorar outras possibilidades de gestão de jornada de trabalho que consigam conjugar as demandas de uma startup e de seus colaboradores e a obediência à lei, para que a empresa não perca sua essência, mas permaneça protegida contra o risco de problemas trabalhistas.
Pensando nisso, podemos citar alguns exemplos de soluções, conforme veremos a seguir.
Jornada de trabalho flexível
Segundo o art. 58 da CLT, a jornada de trabalho não excederá de 8 (oito) horas diárias, sem mencionar a maneira na qual essas horas deverão ser trabalhadas.
A única ressalva que é feita se encontra no art. 71 da CLT, que prevê que caso a jornada exceda 6h horas consecutivas será obrigatória a concessão de pelo menos 1h de repouso ao colaborador.
Fora isso, não há qualquer disposição determinando que deve haver padronização nos horários de entrada e saída, que as 8h precisam ser consecutivas, que o intervalo precisa ser necessariamente entre a quarta e a quinta hora de trabalho, ou que a jornada não pode ser fracionada em mais do que dois períodos.
Em outras palavras, não excedendo 8h de trabalho, a jornada poderá assumir qualquer forma e ser executada pelo colaborador da maneira que for mais conveniente para ele e a empresa.
Nesse sentido, empresa e colaborador podem discutir abertamente o cumprimento da jornada de trabalho e chegar a soluções que sejam satisfatórias para ambos.
Além disso, é natural que existam perfis diferentes de colaboradores, pessoas mais matutinas, que preferem entrar mais cedo e aproveitar sua produtividade e pessoas que têm dificuldade em acordar cedo, e que naturalmente vão produzir mais se puderem começar a trabalhar mais tarde.
Oferecer uma jornada flexível de trabalho torna-se então um grande benefício das startups.
As possibilidades do Home Office
O regime de home office, ou teletrabalho, já não é mais novidade no Brasil.
Mesmo após a COVID-19, muitas empresas e colaboradores decidiram por adotar o trabalho remoto em definitivo.
Isso se deu justamente pela liberdade e autonomia conferida aos colaboradores, o que pode significar maior satisfação e produtividade.
Além do mais, para as empresas, o home office representa enxugamento de custos, o que é fundamental principalmente para empresas que estão focadas em crescimento escalável.
Prevê a CLT, contudo, que os colaboradores que prestam serviços remotamente não estão excluídos das regras de jornada de trabalho, o que obriga as empresas a manterem rígido controle dos horários de trabalho de tais empregados.
Aquela que parecia ser a melhor alternativa para a flexibilização acaba não cumprindo seu propósito, fazendo com que empresas e colaboradores acabem desistindo da ideia.
O que pouca gente sabe é que existe uma maneira dentro da própria CLT de se resolver essa questão.
O parágrafo segundo do art. 75-B da CLT dispõe que o teletrabalho poderá se dar por jornada ou por produção ou tarefa e o parágrafo terceiro do mesmo artigo prevê expressamente que aos colaboradores em regime de home office por produção ou tarefa estão excluídos das regras de jornada.
O regime de teletrabalho por produção ou tarefa é aquele no qual o empregado, ao invés de permanecer durante o período de 8h por dia à disposição do empregador, realizando toda e qualquer obrigação que lhe for passada, recebe uma lista de tarefas específicas que deverá desempenhar, tendo total autonomia para escolher de que maneira e em quais horários as executará.
Dessa forma o controle de jornada de trabalho acaba, ficando o colaborador com a responsabilidade de cumprir as tarefas nos prazos combinados, o que representa a flexibilidade muitas vezes essencial ao ambiente da startup.
Regime de compensação
O regime de compensação dentro de uma jornada de trabalho é aquele no qual empresa e colaborador firmam acordo entre eles prevendo que sejam acrescidas horas de trabalho em um dia para que sejam folgadas/diminuídas em outro.
Tradicionalmente, as empresas se utilizam desse sistema para não trabalharem aos sábados.
Assim, as 4h que deveriam ser cumpridas aos sábados são acrescidas e distribuídas em frações iguais de 48 minutos nas jornadas de segunda a sexta-feira.
Mas o regime de compensação de horas não precisa ser somente para concessão de folga aos sábados.
Ao contrário, ele pode servir aos interesses de empresa e colaborador para adaptarem os horários de prestação de serviços da maneira que convier a ambos.
Assim, empresa e colaborador podem firmar acordo que preveja diversos acréscimos e diminuição de horas na jornada, adequando a semana de trabalho às demandas das partes.
Desde que seja respeitado o limite de 44h semanais e o máximo de 10h trabalhadas por dia, empresa e colaborador possuem liberdade para flexibilizar a jornada de trabalho.
Conclusão
A adoção das práticas acima listadas pode contribuir de maneira substancial na construção de um ambiente de trabalho leve e produtivo, gerando eficiência e garantindo que a startup resguarde sua essência de empresa inovadora.
Além disso, garante o enxugamento de custos por parte da empresa e maior eficiência na operação.
A confecção de tais políticas e acordos na jornada de trabalho, entretanto, deverá ser realizada com o apoio de um escritório jurídico.
Para que a jornada seja personalizada à realidade da startup mas sempre resguardando as necessidades da empresa e colaboradores e seguindo a lei.
Caso contrário, poderá haver inconsistências nos documentos, levando a Justiça do Trabalho a considerá-los nulos, o que acarretaria a condenação da empresa ao pagamento de valores a título de horas extras e reflexos.
A Bravo Medina e Advogados possui mais de 11 anos de atuação no mercado, contando com profissionais especializados na área do direito do trabalho para startups.
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