DIREITO BANCÁRIO: POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS

Recentemente foi divulgada uma pesquisa que indicou que, dos dez bancos mais rentáveis do mundo, quatro são brasileiros. São eles: Banco Santander (BRASIL), Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Banco Bradesco.

Na economia brasileira, os bancos têm muito poder, sendo responsáveis por controlar o fluxo de crédito na economia.

No entanto, infelizmente as Instituições Financeiras adotam uma série de práticas abusivas – seja contra pessoas físicas, seja contra pessoas jurídicas.      

Algumas práticas, tais quais: cobrança de juros em patamares acima do pactuado, obrigatoriedade na contratação de seguros, cobrança de tarifas genéricas e não contratadas, dentre outras, são comuns.

Entretanto, é possível afastar tais cobranças através das ações revisionais.

Com relação a obrigatoriedade da contratação do seguro, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do Tema Repetitivo 972, em 2018, sedimentou o entendimento a respeito da sua abusividade.

Já a cobrança de juros acimas do pactuados ou não contratados é afastada através da Súmula 530, do Superior Tribunal de Justiça.

Essas práticas irregulares e abusivas são apenas exemplos. Existem uma série de irregularidades que, infelizmente, não são incomuns em encontrarmos nessa modalidade contratual.

Porém, com a adequada análise feita por um especialista na área, o seu contrato pode revisado, afastando-se os abusos cometidos pelas financeiras.