A startup é uma organização em fase inicial, e que possui como proposta um negócio inovador e criação de um modelo que possa ser replicado e escalado para alcançar determinado nicho do mercado e oferecer soluções a um público específico, sendo que uma das características principais das startups é a inovação, sendo este o diferencial em relação ao mercado de tradicional.
Por regra, operam em um regime de minimização de custos.
Portanto, embora precisem investir em pessoal para escalonar o seu crescimento e incentivar a inovação, não dispõem de capital necessário para remunerar profissionais altamente capacitados, e como alternativa para retenção de talentos é o contrato de vesting.
Em resumo, o vesting, é um contrato por meio do qual é oferecido a um colaborador/funcionário de uma determinada sociedade, o direito de aquisição de participação societária. Para tanto, o colaborador deve cumprir condições previamente estabelecidas.
Em sendo assim, funciona como uma alternativa às startups para manter e atrair funcionários capacitados, sendo oferecido ao funcionário/colaborador a expectativa futura de aquisição de quotas ou ações da sociedade, de forma gradual e mediante o cumprimento de requisitos estabelecidos entre as partes.
Deste modo, o vesting é um importante e essencial instrumento para as startups, que iniciam com poucos recursos.